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Algumas considerações a respeito dessas audiências públicas

publicado em 28 de julho de 2018 - Por Dirce Guimarães

Falemos um pouco das Audiências Públicas feitas pela Câmara Legislativa de nossa Bragança. Quantos cidadãos moradores de nossa Bragança participaram de Audiências Públicas promovidas pela Câmara Legislativa local no ano de 2017 e no corrente ano até 28/7? Temos certeza de que é um número irrisório, apesar de assuntos relevantes. Essas Audiências Públicas acontecem por imposições de dispositivos legais.

São espaços abertos para que a comunidade se manifeste, questione, apresente propostas e que essas manifestações sejam respeitadas, acolhidas e incluídas na elaboração dos Projetos de Lei pelos Poderes. Deu para perceber a importância do comparecimento e da participação da comunidade nas Audiências Públicas? É o momento do cidadão “empoderado” ouvir, acatar, ponderar, justificar as apresentações dos cidadãos. Essas “Audiências” não devem ter cor política, devem ser apartidárias, devem ter pauta determinada e ater-se a ela.

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DESSAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A comunidade, o cidadão, a cidadã, em especial o eleitor e a eleitora, ao depositarem seus votos na urna assumem a função de “missão cumprida”, se despem dos direitos que o cidadão tem de exercer o Controle Social dos atos e fatos praticados pelos cidadãos ocupantes de cargos eletivos, pelos cidadãos investidos em cargos públicos mediante Concursos e por aqueles nomeados em cargos de confiança, desde os menos categorizados até aqueles das altas cúpulas, que ostentam resquícios lá detrás.

Nós população, nós povo, nós que amargamos situações de necessidades sociais prementes, temos o nosso grau de responsabilidade, que pode ser chamado de omissão, de passividade, de tolerância ao erro, de ausência nos chamamentos, de acomodação e até de medo de represália.

Essa corrupção nos três Poderes, essas falcatruas escancaradas acontecem por falta de denúncias e de cobranças da nossa parte. Até quando o percentual maior da contribuição dos impostos vai para a manutenção da máquina administrativa, em que a cúpula vive na “Ilha de Fantasia” às nossas custas com mordomias inacreditáveis? E nós mendigamos: SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, RESPEITO, DIGNIDADE, …!

POIS É, PARECE QUE DESVIAMOS DO ASSUNTO, MAS FOI PROPOSITAL, COM A INTENÇÃO DE MOSTRAR A NOSSA IMPORTÂNCIA E A NOSSA RESPONSABILIDADE NO CONTEXTO DO “PAÍS”

Voltemos à última Audiência Pública realizada no dia 24/7, com início marcado para as 9h00, pela Câmara Municipal de nossa Bragança, sobre o Projeto 30/2018 de autoria do Poder Executivo que acrescentou rubricas orçamentárias visando legalizar despesas do Município com a Merenda Escolar para os alunos da rede estadual, ou seja, o município assumindo despesas que são próprias do Governo Estadual, o qual também recebe recursos da União destinados para isso.

Esse assunto foi divulgado na mídia e no sítio da Câmara Municipal: O Município vai assumir (para quando? A partir de quando?) as despesas da merenda escolar dos alunos da rede estadual no valor de R$ 4.068.507,15 que consta no projeto e em contrapartida o Estado vai assumir a construção de dois prédios para a instalação de uma creche no Jardim do Cedro e uma outra no Núcleo Habitacional “Henedina Cortez”, no valor de R$ 5.000.000,00 citado na mídia. Os valores a serem desembolsados no momento pelas partes são praticamente os mesmos. Ora, por que cada um não fica com suas responsabilidades? Por que trocar seis por meia dúzia?

A discussão na audiência chegou ao ponto de desprestigiar a Secretaria Estadual de Educação, que cuida da merenda dos alunos do Estado, os quais, segundo o parecer do vereador Natanael, relator da Comissão de Educação da Câmara, “recebiam como merenda, itens como bolachas, barras de cereal e suco” (fonte: Câmara Municipal). Não por isso o Município deva assumir essa responsabilidade. Fiscalizar a qualidade da merenda escolar da rede estadual é competência dos Deputados Estaduais. Aliás, denunciar é dever de qualquer cidadão.

Mais, a lei federal 11.947/2009 dispõe no artigo 7º que o Município até pode assumir a despesa com a merenda escolar desde que o Estado autorize expressamente o repasse direto ao Município por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE da sua correspondente parcela de recursos a receber para a sua merenda.

O que aconteceu na audiência pública foi uma pauta distorcida, onde deveria se discutir o projeto de lei que acrescenta despesas para o Município, foi desviada para a apresentação e enaltecimento da excelência da qualidade do cardápio da merenda municipal, desmerecendo a merenda estadual, citada por alguns como “merenda seca”.
Então fica a pergunta: quem sairá lucrando com essa história? Não queremos acreditar que essa situação tenha conotação política pelo fato de estarmos em pleno ano eleitoral.

E o que vimos e assistimos na sessão ordinária da Câmara nesse mesmo dia 24 de julho?

Um debate sobre dar ou não dar de comer aos alunos da rede estadual de ensino. Uma situação constrangedora para quem se interessava na parte técnica do projeto, por exemplo: de onde virá o recurso para tal despesa? Do excesso de arrecadação, como consta no projeto?

Excesso de arrecadação de qual governo: Municipal ou Estadual? O vereador Paulo Mario que defendia o projeto, afirmou que o excesso de arrecadação virá dos governos federal, estadual, e não se sabe de onde mais, e ao invés de apresentar o convênio da Merenda Escolar, assunto em discussão, apresentou folhas ditas do convênio da construção das creches como a contrapartida da despesa da merenda, justificando a dificuldade da leitura das cópias dos convênios pelo fato de parte das folhas estarem borradas.

Questionamos: como as cópias dos convênios das construções das creches estavam nas mãos do vereador Paulo Mario e não nas mãos do vereador Natanael, que presidiu a audiência pública? Faltaram na audiência pública as cópias do Convênio das Construções das Creches e do Convênio da Merenda, e na sessão ordinária faltou a cópia do Convênio da Merenda.

Além disso, jamais, em nenhuma hipótese, a Câmara Municipal poderia ter aceitado como matéria de análise do projeto em discussão, um documento de suma importância que embasaria dentre outros até a sua legalidade, para a aprovação ou não do projeto, com partes rasuradas por borrões e inelegível, como afirmou e mostrou o vereador Paulo Mário.
Tecnicamente o projeto permite ao Poder Executivo realizar despesas que não estavam contempladas nem autorizadas nas leis orçamentárias. Toda despesa pública, mesmo as qualificadas como “meritórias” tem que ser autorizada pela Câmara Municipal. O mérito do projeto “alimento para os alunos da rede estadual” parece ter conduzido a sua aprovação unânime.

A lei 8.666/1993 estabelece que todos os convênios devem ser encaminhados para a Câmara Municipal logo após a sua assinatura. Se devem ser encaminhados à Câmara Municipal, os vereadores não podem justificar o seu desconhecimento e ficar reféns de uns e de outros vereadores empoderados. Já temos a posse desses convênios borrados e já solicitamos aos órgãos competentes, nos termos da lei 12.527/11, uma cópia sem mácula.

Voltaremos ao assunto.

Fonte de pesquisa: Leis Federais e Câmara Municipal. Pesquisadora: Maria Bueno

BOA NOTÍCIA!
Por último louvamos a preocupação do doutor Ricardo Brainer Zampieri, do Ministério Público da Comarca de Bragança Paulista, Vara da Infância e Juventude, sobre a adoção de nascituro, matéria divulgada na edição de 21 de julho, página A5, deste jornal. Que assim seja!

O refrão continua:
ACORDA BRAGANÇA!