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Deve ter causado um grande susto nos leitores e nas leitoras…
publicado em 30 de junho de 2018 - Por Dirce GuimarãesBem, com COPA ou sem COPA, a fila anda. Os cidadãos antenados e as cidadãs antenadas também, não desligam o plugue das tomadas e assim permanecem com o noticiário em dia, prontos para opinar, propor, elogiar, sempre com a bola para frente. POIS É…
DEVE TER CAUSADO UM GRANDE SUSTO NOS LEITORES E NAS LEITORAS A NOTÍCIA DO GASTO DE QUASE R$ 7 MILHÕES PELA CÂMARA MUNICIPAL NUM PERÍODO DE 150 DIAS
Por certo, os leitores e as leitoras fizeram perguntas e comparações: Qual o produto final dos milhões que são gastos anualmente para manter a Câmara Municipal? O que sobra para a população após uma análise das Atividades Legislativas? Qual a previsão de gastos para este ano R$ 13, 14 ou 15 milhões? Não está na hora de por a mão na consciência e enxugar os excessos? Somando o Quadro de Pessoal que compõe a Câmara Municipal: Efetivos, Vereadores, Comissionados, Estagiários, Terceirizados, ultrapassam a casa dos 100 (cem), número de uma empresa de bom porte.
Pois é, quantas “pequenas grandes obras”, que de fato melhorariam a vida da população, poderiam ser feitas com esses milhões? Comparem algumas: Com pouco mais de R$ 4 milhões será construído na Zona Norte um prédio para instalar um Mercado Municipal, que trará inúmeros benefícios para o município e região, e com validade indeterminada. Com recursos de mais ou menos de R$ 2 ou R$3 milhões, o atual Prefeito festeja aliviado porque vai conseguir recapear inúmeras ruas da cidade, pondo fim nas crateras lunares. Com recursos de R$ 5 milhões serão construídos os tão necessários prédios escolares que abrigarão duas Creches Municipais ao longo do tempo, dando às crianças o necessário acolhimento.
Com muito menos de R$ 1(um) milhão de reais são feitas ampliações e reformas de Postos de Saúde e de Prédios Escolares que trazem bem estar para a população. Esses são retornos dos nossos impostos, algumas são obras perenes, visíveis, necessárias, dispensam qualquer tipo de agradecimentos, são obras pré-pagas e obrigação de fazê-las daqueles que estão no Poder por opção.
Por favor, caros leitores, completem a nossa fala com outras citações do uso do nosso dinheiro que respondem pelas necessidades sociais, às vezes de formas não tão satisfatórias, por incompetência dos gestores ou por falta de fiscalização de quem é muito bem remunerado para fiscalizar, no caso os Vereadores. Atentem para o detalhe: O Vereador não está sendo um “fiscal de obras”, mas um fiscal do uso do dinheiro público por parte da Prefeitura. Evitam-se desvios, corrupções, instaurações de CEIs.
Pois é, a publicação da Planilha de gastos da Câmara Municipal na CONVERSA anterior deve ter instigado a curiosidade de leitores e de leitoras, e questionamentos foram feitos. Para clarear o assunto (gastos), vamos retomá-lo: Dos quase R$ 7 milhões de gastos da Câmara Municipal no período de 1º de janeiro/2018 a 31 de maio/2018, 87,2% correspondem a folhas de pagamento do Pessoal Ativo, dos Vereadores e dos Inativos, Pensionistas e Complemento de Aposentadoria. Poderíamos chamar de despesa fixa.
O 4º item da Planilha: Serviços e Despesas Diversas, com um valor empenhado de R$ 682.133,54, compõe-se, dentre outros gastos: contratação de serviços diversos; água luz e telefone; internet, publicações oficiais; combustível, manutenção de veículos; correio; painel eletrônico de votação; sistemas informatizados, manutenção do imóvel. Cabe “etc”?
Chamou a atenção a contratação em 05/02/2018 da Empresa “Absolluta em Serviços Terceirizados Ltda-ME”, para execução de três contratos: 1º)Serviços de Motorista com disponibilização mínima de dois funcionários, no valor total de R$ 59.999,52; 2º) Serviços de Recepção, com disponibilização mínima de 2 funcionários, no valor total de R$ 59.999,52; 3º) Serviços de Limpeza e Manutenção, com disponibilização mínima de 4 funcionários, no valor total de R$ 119.999,52. Fonte: Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Sobre essas contratações de pessoal terceirizado, são estranhas as informações que aparecem no Portal de Transparência da Câmara: No quadro da Estrutura Administrativa da Câmara aparecem dois motoristas terceirizados, os quais, supomos, são os contratados pela Empresa Absolluta, e se assim forem, eles não podem compor o quadro funcional da Câmara Municipal. Há ainda as observações:
1) Embora conste no processo de pagamento próprio que os Serviços de Recepção são executados “de forma direta e continua” pelo pessoal terceirizado da Empresa, o Portal não quantifica o número desses prestadores de serviços.
2) Há pagamentos para Serviços de Limpeza e Manutenção, entretanto, esses prestadores de serviços também não são quantificados pelo Portal. E mais uma vez, é de se estranhar a omissão desses dados.
No item da Planilha Materiais Diversos, com um valor empenhado de R$ 181.274,22, constam despesas que por sua definição são consumíveis, de curta duração, como material de limpeza, de escritório, copa e cozinha, etc. É uma quantia significativa. Quem compra o material de limpeza?
Lembramos que toda Despesa da Prefeitura e da Câmara, as Receitas do Município, são autorizadas e previstas na Lei Orçamentária Anual. A Câmara Municipal não tem funções tributárias: criar e arrecadar receitas, essas são funções específicas do Poder Executivo.
Assim sendo, para a manutenção das atividades da Câmara – legislar e fiscalizar -, os recursos são oriundos da Prefeitura e limitados pela Lei Federal a qual dispõe que eles não podem ultrapassar a 6% do total das receitas tributárias próprias (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias, decorrentes de obras públicas) somado com as transferências constitucionais (Impostos que recebe do Estado, da União, e Compensação Financeira pela exploração de recursos naturais, hídricos e minerais da União), arrecadadas pelo Município no exercício anterior. Fonte: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 29 A
A Constituição Federal estabelece o limite de 70% de gastos dessa receita com folha de pagamento, incluindo a dos vereadores. Estabelece também os limites para remuneração dos vereadores, cujo valor máximo para Municípios de 100 mil a 300 mil habitantes não pode ser maior que 50% do subsídio dos deputados estaduais e deve ser fixado pela própria Câmara em cada legislatura para a subsequente.
A remuneração dos vereadores na legislatura de 2017 a 2020 foi definida pelos vereadores da legislatura de 2013 a 2016. Isso não impede que seus “salários” sejam rebaixados. Fonte: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 29.
Esses limites que a Lei estabelece visam evitar o desperdício de recursos públicos do Município, que sempre se revelam escassos para a Saúde, para a Educação, para o bem estar da população. “Em boa hora”, Maria Bueno observa que a Câmara, embora possa utilizar o limite máximo dos 6% das receitas tributárias próprias para o seu funcionamento, isso não se constitui em uma obrigação legal.
Os valores não usados, a lei determina que devem ficar aplicados no mercado financeiro e “devolvidos” para os cofres municipais no final do ano legislativo, devido a anualidade do Orçamento Público. Essa determinação é uma “herança” dos tempos de alta inflação, no momento já não faz mais sentido.
Uma economicidade da Câmara no exercício se traduz em prejuízo social para a parcela dapopulação que necessita de atendimentos imediatos na saúde pública, dentre outras urgências. Essa economicidade aplicada no mercado financeiro no decorrer do ano se traduz num filé de lucros e benefícios para os banqueiros que já gozam de uma situação superprivilegiada. Essa “sobra” de dinheiro público deixada no caixa da Prefeitura terá um uso muito mais relevante: atender as carências da população.
Até 31 de maio de 2018 há despesas empenhadas, comprometidas pela Câmara, no valor total de R$ 6.823.348,95, e despesas pagas no valor de R$ 5.890.750,34. Os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura até 31 de maio, totalizam R$ 7.850.000,00. Podemos então afirmar que pode haver um valor mínimo de R$ 1.026.651,05, ou um valor máximo de R$ 1.959.249,66, aplicados no mercado financeiro, tendo em vista: ou os valores empenhados ou os valores pagos até 31 de maio. Fonte: Portal da Transparência da Câmara Municipal. Pesquisa feita por Maria Bueno.
É, “a matemática é uma ciência exata”! E como tal, deve sempre ser assim tratada.
Infelizmente, por vários motivos, inexiste o controle social com relação às despesas realizadas em todas as esferas de Governo, do Poder Legislativo, isso pode ser mudado. Vislumbra-se uma luz no final do túnel: a obrigação de se cumprir a Lei de Acesso à Informação, fato permanente na mira do Ministério Público.
Pois é, com essa pincelada geral na Planilha de despesas da Câmara Municipal, esperamos ter clareado dúvidas dos leitores e das leitoras, assim como ter levantado possíveis equívocos e proposta de uso social das “sobras” do dinheiro público.
Não podemos encerrar a nossa conversa sem cobrarmos, mais uma vez, que as reformas das praças centrais José Bonifácio e Raul Leme, cheguem a bom termo. Os vereadores estão tímidos, silentes. Onde está a fiscalização? É preciso que cumpram as suas obrigações. Não basta estar vereador, é preciso ser vereador. Não basta olhar o “telão” da Copa, é preciso olhar a praça!
ACORDA BRAGANÇA!!!
