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Licença paternidade

publicado em 26 de abril de 2018 - Por Dr. Luciano de Souza Siqueira

Já começam a proliferar as primeiras decisões sobre a extensão do direito a licença paternidade no Brasil.

Tal como ocorre em muitos países desenvolvidos, onde do estado de bem estar social tem uma amplitude maior, o Brasil começa, pelo Poder Judiciário, a conceder a extensão ao referido direito.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que garantiu 180 dias de licença-paternidade a um servidor público pai de gêmeos.

O entendimento foi de que deve ser prioridade assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das crianças.

Os gêmeos nasceram em outubro de 2017. O pai, que é auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas do Paraná, gozou de 20 dias de licença, e precisou emendar mais 20 dias de férias para poder ficar mais tempo com seus filhos.

Ele ajuizou ação contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR), gestora do hospital, pedindo liminarmente a concessão dos 180 dias. Ele sustentou que a esposa necessita de seu auxílio e que o cuidado com os gêmeos requerer especial disponibilidade tanto do pai quanto da mãe.

Contudo, a Justiça Federal de Curitiba (PR) negou a tutela. Ele recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da decisão.

Em dezembro de 2017, o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, concedeu a liminar, que foi confirmada pela 3ª Turma na última quarta-feira (17/4).

De acordo com o magistrado, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança seu direito à vida, à saúde e à convivência familiar. Favreto ressaltou, ainda, que a Constituição prevê a igualdade entre homens e mulheres, vinculando ambos os genitores ao dever de proteção à maternidade e à infância.

“A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém nascidos gêmeos”, concluiu.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.