Cotidiano

Contrato de namoro ainda não foi emitido por cartórios do município

publicado em 16 de junho de 2018 - Por A Imprensa de Bragança

Na edição de terça-feira, 12 de junho, Dia dos Namorados, o BJD publicou uma release do Colégio Notarial do Brasil (Seção São Paulo) sobre o contrato de namoro.

O instrumento pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais.

O assunto despertou curiosidade e o BJD conversou com os representantes do 1º e do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Bragança Paulista, que informaram ainda não terem celebrado o documento, apenas recebido consultas, pois é um documento que pode perder a validade.

Caso se comprove que a relação passou a ser mais que um namoro, a situação será considerada pela Justiça uma união estável, que implica em partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.

“A partir do momento em que se comprova que a relação evoluiu para uma união estável, o documento cai por terra. Não é porque fez o contrato de namoro que o que foi acordado nesse momento vai se perpetuar”, afirma Fábio Nougalli, do 1º Tabelião.

“O documento não impede a pessoa de futuramente questionar na Justiça e comprovar que a relação deixou de ser um namoro e passou a ser uma união estável”, diz Renata do Amaral Fonseca Pantuzi, do 2º Tabelião.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o valor da escritura no estado de São Paulo é R$ 406,35 mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.