Cotidiano

Decreto regulamenta processo de tombamento de imóveis

publicado em 29 de junho de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Pedidos de tombamento de imóveis deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Governo

A Prefeitura editou um decreto, publicado na última terça-feira, 26 de junho, na Imprensa Oficial eletrônica do município, que regulamenta o processo administrativo para notificações e apreciações de recursos no processo de tombamento de bens imóveis no município.

De acordo com o decreto 2.708, de 19 de junho de 2018, “o tombamento de bens de que trata a Lei nº 1.986, de 22 de novembro de 1984, somente será instaurado após requerimento com protocolo devidamente numerado perante a Administração Pública e endereçado à Secretaria Municipal de Governo”.

O protocolo de solicitação de estudo de pré-tombamento pode ser feito pelo prefeito, no caso de bens pertencentes ao patrimônio Público Municipal; pelo presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Bragança Paulista (Condephac); Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; proprietário do bem a ser tombado; e o secretário municipal de Cultura e Turismo.

“O requerimento administrativo solicitando a instauração do processo de pré-tombamento deverá vir instruído com cópia da ficha cadastral do bem, croquis, fotografias indicadoras das características principais, assim como a justificativa ou finalidade da proposta de sua preservação”, informa o artigo quarto do decreto.

Após o pedido de pré-tombamento, a documentação será encaminhada ao presidente do Condephac para análise e avaliações do bem cujo tombamento tenha sido sugerido e, no prazo de 30 dias, o pedido deve ser submetido análise do Conselho, que poderá decidir justificadamente pela continuidade do processo ou pelo arquivamento do pedido.

O decreto de tombamento deve conter a descrição detalhada das características do bem e que motivaram o tombamento, bem como as restrições a que fica sujeito em virtude da medida. “Será reservado um dispositivo no decreto de tombamento para a especificação das áreas de vizinhança de bem imóvel tombado”.