Cotidiano
Distribuição de panfletos em casas e veículos será proibida
publicado em 19 de maio de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Imagem Ilustrativa
A Divisão de Posturas, departamento vinculado à Secretaria Municipal de Obras, está notificando proprietários de estabelecimentos comerciais e supermercados quanto à proibição de colocação de panfletos em veículos e indiscriminada distribuição em residências.
Os panfletos podem ser entregues apenas manualmente. A Lei 3.181, de 1999 foi sancionada pelo prefeito da época, Jesus Chedid. No artigo 27-A da lei diz que “os impressos referidos nesta Lei deverão ser entregues manualmente, proibida a sua distribuição por quaisquer outros meios e vedada a colocação em veículos estacionados, ou nas residências”.
A lei tem como penalidade multa, dobrada em caso de reincidência, e recolhimento do material.
Em contato com a Divisão de Posturas, o BJD foi informado que as notificações aos estabelecimentos comerciais começaram nesta semana.
