Cotidiano

Empresas terão de 48 a 60 meses para promover acessibilidade

publicado em 23 de junho de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Edifício comercial na região central instalou elevador para atender cadeirantes

O Governo Federal publicou o decreto 9.405/2018, que dispõe sobre adaptação de microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento, atendimento prioritário e igualdade de oportunidades na contratação de pessoal.

Pelo novo decreto presidencial, adaptações, modificações e ajustes necessários para garantir maior acessibilidade não podem acarretar “ônus desproporcional e indevido” para as empresas. Para isso, as mudanças não podem ultrapassar 2,5% da receita bruta do exercício contábil anterior no caso de microempreendedor individual; 3,5% no caso da microempresa; ou 4,5% no caso da empresa de pequeno porte.

Decreto da Presidência da República apresenta
as orientações e os prazos para as adequações necessárias

O decreto também cita as adaptações razoáveis, a exemplo da Lei Complementar nº 836/2017, que alterou a Lei Municipal 754/2013, que estabelece normas de acessibilidade em Bragança Paulista.

O vereador Marco Antônio Marcolino (PSDB) comentou sobre o decreto presidencial nesta semana e destacou que “as adaptações não podem acarretar ônus indevido às empresas e para que as medidas do decreto sejam cumpridos, as empresas terão 48 meses, no caso de empresas de pequeno porte e 60 meses, no caso de microempreendedores individuais e microempresas”, afirmou. Os prazos estão fixados no artigo 2º, parágrafo 1º do decreto.

Sobre os prédios tombados pelo patrimônio histórico e cultural, o decreto presidencial diz que “as adaptações serão regidas pela legislação especifica”. Também determina que “os microempreendedores individuais ficam dispensados do cumprimento de oferecer condições de acessibilidade ao estabelecimento e suas dependências abertos ao público quando tiverem o estabelecimento comercial em sua residência ou não atenderem ao público de forma presencial no seu estabelecimento”.

Hotéis, pousadas e outros estabelecimentos similares garantirão o percentual de 5% de dormitórios acessíveis, com, no mínimo, uma unidade acessível.

Marcolino também informou que a Prefeitura precisa regulamentar um novo decreto sobre a acessibilidade, que teria que ser publicado em 60 dias após a publicação da lei, mas ainda não ocorreu.

A nova lei revogou o decreto municipal 2.286/2016 que dava prazo até o dia 31 de dezembro do ano passado para que os estabelecimentos promovessem a acessibilidade. Pela nova lei, a Prefeitura concede alvarás provisórios para que os empresários tenham tempo para promover a acessibilidade nos seus imóveis, além de prever que nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável, a fim de não configurar obrigação de “fazer o impossível”.

Em março, a Prefeitura informou ao BJD que “a minuta do decreto foi elaborada e seguia para análise de cada Secretaria envolvida no assunto para as devidas ressalvas e adequações necessárias”.