Cotidiano

Justiça decide pela volta das cancelas em cobrança automática de pedágios nas rodovias de SP

publicado em 26 de junho de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Liminar derruba lei que proibia cancelas em cobrança automática de pedágios nas estradas estaduais

Uma liminar da Justiça derrubou lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que proibia o uso de cancelas nas faixas de cobrança automática dos postos de pedágio das rodovias estaduais.

Com essa decisão judicial, as cancelas, que começaram a ser retiradas, podem voltar a ser reinstaladas e funcionar novamente.

A Justiça atendeu uma ação proposta pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) sobre a inconstitucionalidade da lei 16.768/18 aprovada pela Alesp, de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM).

A lei determinava a retirada das cancelas para serem substituídas por sinalização luminosa e sonora. A justificativa para a criação dela foi a segurança dos motoristas, uma vez que quando carros e caminhões param nas cancelas podem provocar acidentes, como engavetamentos.

Pela proposta da lei, se algum motorista tentasse ultrapassar sem estar regularizado, acenderia uma luz e um sinal sonoro seria emitido, o carro teria que parar e o fiscal conferiria se há algum problema.

s câmeras registrariam os veículos que passassem direto e com as imagens a Polícia Rodoviária poderia aplicar a multa. Não havia, entretanto, fiscalização do limite de velocidade do pedágio, que é de 40 km/h.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias discordou da lei e propôs ao Tribunal de Justiça (TJ) uma ação direta de inconstitucionalidade, já que a lei invade o campo de atuação próprio de administração pública.

Para alertar os usuários sobre a mudança, mensagens serão exibidas nos painéis eletrônicos existentes nas proximidades das praças de pedágio, conforme orientação da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp).