Cotidiano
Lei determina retirada de cancelas automáticas em pedágios
publicado em 8 de junho de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Assembleia Legislativa derrubou veto do ex-governador Geraldo Alckmin, e lei terá aplicação imediata, segundo o autor do projeto, o deputado Edmir Chedid
Todas as praças de pedágio do Estado de São Paulo equipadas com sistemas de cobrança automática (como Sem Parar, Conectcar e Auto Expresso, entre outros) deverão retirar suas cancelas.
A medida está prevista no projeto de lei 940/2015, de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), e vale para rodovias administradas pelo poder público ou por concessionárias no Estado de São Paulo. Na última quarta-feira, 6 de junho, a Assembleia Legislativa derrubou veto do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) à proposta, fazendo com que ela se tornasse lei.
Em seu veto, publicado em janeiro de 2016 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), o ex-governador justificou que “ao pretender impor procedimentos e normas relativos ao sistema de cobrança de pedágio, a proposta invade campo de atuação próprio da Administração Pública, a quem cabe a execução da política estadual de rodovias, que envolve ações de planejamento, elaboração de projetos, construção, conservação e operação do sistema.
Ao determinar a retirada das cancelas das praças de pedágio adaptadas ao sistema automático de cobrança, a proposição impõe comando concreto, que se caracteriza como típico de ato de gestão, fazendo com que o legislador acabe por substituir a figura do gestor e administrador do sistema, circunstância que impede o seu acolhimento, porque inconstitucional em clara violação ao princípio da separação dos Poderes.

Segundo o deputado Edmir Chedid, medida aumentará a segurançados motoristas que utilizam sistemas de cobrança automática
Sob outro enfoque, e por oportuno, registre-se que a ARTESP, ao se manifestar de modo contrário ao projeto, informou que as pistas de cobrança automática foram planejadas e implantadas para a passagem de veículos em segurança, observada a sinalização de trânsito existente em todas as praças de pedágio”.
Na visão do autor da proposta, a retirada das cancelas aumentará a segurança dos motoristas que utilizam o sistema de cobrança automática. “Todos os anos, são inúmeros os relatos de acidentes ocorridos em virtude da demora ou da não abertura dessas cancelas no momento da passagem dos veículos”, disse Edmir Chedid. “São muitas colisões e engavetamentos, inclusive com vítimas fatais”.
CONTROLE
O deputado lembrou que já existe em operação um sistema que indica a velocidade do veículo assim que ele entra na faixa do pedágio automático, permitindo o registro fotográfico durante a passagem. “Com esse sistema, não existe mais explicação lógica que justifique a manutenção das cancelas nessas faixas”, afirmou.
Motoristas que não possuem nenhum sistema de cobrança automática e que, porventura, passarem pelas faixas sem cancelas na tentativa de ‘driblar’ o pagamento do pedágio estão sujeitos a multa de R$ 195,23. A infração é considerada grave e gera cinco pontos na carteira de habilitação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CBT).
A Lei 940/2015 tem aplicação imediata. No caso das rodovias concedidas, o descumprimento pode acarretar, em última instância, a rescisão do contrato.
