Cotidiano
Lei que aumenta punição para motorista que dirigir embriagado entra em vigor nesta quinta
publicado em 18 de abril de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Divulgação
Começa a valer nesta semana a lei que aumenta a punição para motoristas que dirigem alcoolizados ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa (drogas).
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2017 mais de 70 mil motoristas foram flagrados dirigindo embriagados em todo o país. De acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária, no mesmo período, 408 pessoas morreram nas rodovias federais devido às consequências do álcool no trânsito.
A partir desta quinta-feira, dia 19, a Lei 13.546 entra em vigor. O motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção, a pena seria de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido na nova lei. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Para especialistas, o método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que se beber e dirigir corre o risco de ficar presa.
