Cotidiano
Plano de Mobilidade Urbana: Desembargadores do TJSP dão provimento a recurso
publicado em 6 de junho de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
BJD
Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSP) deram provimento ao recurso que revogou a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, Carlos Eduardo Gomes dos Santos, que determinou a suspensão dos trabalhos do Plano de Mobilidade Urbana de Bragança Paulista.
Em dezembro, a desembargadora Maria Laura Tavares derrubou a liminar e a decisão agora é do colegiado. Votaram com a relatora os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco, e o acórdão foi publicado no último dia 22 de maio, após julgamento virtual.
No relatório, a desembargadora Maria Laura afirma que “o recurso não cabe o exame do efetivo mérito da ação”. O mérito ainda não foi julgado em 1ª instância pela 1ª Vara Cível de Bragança Paulista.
Um inquérito civil foi proposto pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, através da promotora Kelly Cristina Alvarez Fedel. No inquérito são citados a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e a Urba Engenharia e Design Para Cidades Ltda., empresa de consultoria contratada para executar o plano.
A Justiça, em primeira instância, deferiu uma liminar para suspender os trabalhos do Plano de Mobilidade Urbana com a afirmação de que “havia indícios de irregularidades na realização do Plano de Mobilidade e possível ineficácia dele, o que pode acarretar perda de dinheiro público e até prejuízos ao município e à população, com um plano desconforme com a realidade”.
No entanto, para a desembargadora Maria Laura Tavares, “a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana da cidade de Bragança Paulista está em conformidade com o Plano Diretor atual e a empresa Urba Engenharia foi contratada mediante procedimento licitatório. Dessa forma, há justificativa plausível para suspender a decisão agravada, revogando-se a liminar deferida”, descreveu a desembargadora e relatora do caso quando da derrubada da liminar.
No relatório da desembargadora, que foi seguido pela 5ª Câmara, ela afirmou que “o Ministério Público do Estado de São Paulo está adentrando na gestão municipal ao pretender obstar a elaboração do Plano de Mobilidade pela empresa Urba Engenharia, cuja contratação foi realizada mediante procedimento licitatório no qual havia previsão de realização de estudos para nortear a futura revisão do Plano Diretor.
O atual Plano Diretor, mesmo desatualizado, indica os parâmetros a serem utilizados para a elaboração do Plano de Mobilidade, não se vislumbrando irregularidade na continuidade dos trabalhos pela empresa contratada, sobretudo quanto à identificação das necessidades do Município.
A paralisação pura e simples dos trabalhos realizados pela empresa Urba Engenharia causará novo embaraço ao desenvolvimento urbano do Município, sendo mais prudente condicionar, se o caso, a finalização do Projeto do Plano de Mobilidade Urbana à revisão do Plano Diretor do Município, na medida das incompatibilidades eventualmente identificadas, a fim de não obstar o repasse de verbas pela União”.
Com essa decisão, a Prefeitura tem autonomia para continuar os trabalhos de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Em fevereiro último, a parte propositiva do estudo foi apresentada à sociedade, com ênfase no transporte público, do transporte não motorizado e políticas integradas para o uso e ocupação do solo.
