Cotidiano
Prefeitura e USF retomam diálogo para parceria na revisão do Plano Diretor
publicado em 28 de abril de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Foto: DIMP
A Prefeitura retomou diálogo com a diretoria da Universidade São Francisco (USF) para a participação de alunos e professores no processo de revisão e atualização do Plano Diretor do Município.
No ano passado, a comissão especial formada para a revisão do Plano Diretor iniciou tratativas para uma possível parceria com a USF, no entanto, membros da comissão, em diversas entrevistas ao BJD, disseram que a USF recuou quando foi questionada pelo Ministério Público (MP). Em seguida, a revisão foi suspensa e as conversas com a USF também cessaram.
Na última terça-feira, 24 de abril, o diálogo foi retomado. O prefeito Jesus Chedid, o vice-prefeito Amauri Sodré e os membros da Comissão Especial se reuniram com diretora do Campus de Bragança Paulista, professora Márcia Aparecida Antonio, com o coordenador do curso de Engenharia Civil, professor Marcelo da Silva, e com a coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo, professora Glacir Teresinha Fricke.
“Há algum tempo a Administração trabalha com a ideia dessa parceria. A cooperação da USF é de extrema importância para o processo. A instituição é atuante no município há anos e possui expertise na área”, comentou o presidente da Comissão, Marcelo Alexandre Soares da Silva.
A reunião serviu para definir o escopo do trabalho para que, na próxima reunião, que deverá acontecer na segunda semana de maio, seja possível preparar a minuta de um convênio. Segundo os presentes, a previsão é que até o final de maio já possam assinar o documento e formalizar essa parceria.
NA JUSTIÇA
Há alguns dias, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, Carlos Eduardo Gomes dos Santos, julgou o processo sobre a revisão do Plano Diretor e determinou mudanças no processo para que os trabalhos continuem.
Na sentença, publicada no dia 13 de abril no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o magistrado determina que a revisão seja coordenada por um arquiteto e urbanista; que a Comissão Especial montada para a revisão do Plano Diretor integre membros da sociedade civil e, além disso, fixou prazo para conclusão dos trabalhos. Segundo informações obtidas pela reportagem do BJD, a Prefeitura ainda não havia sido notificada da decisão e o presidente da Comissão, Marcelo Alexandre, iria pronunciar após essa comunicação do Judiciário ao Executivo.
Em novembro do ano passado, uma ação civil pública movida pela promotora de Justiça Kelly Cristina Alvares Fedel, pedia uma liminar para a suspensão da revisão do Plano Diretor, pois segundo a Promotoria Pública, o mesmo estava sendo executado em desacordo com as regras legais.
O juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos concedeu, na ocasião, liminar para suspender os trabalhos. A Prefeitura recorreu e em fevereiro último, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) derrubou a liminar de primeira instância e os trabalhos foram retomados.
Porém, no processo julgado em primeira instância, o juiz acatou parcialmente a ação civil proposta pelo Ministério Público, por entender que Revisão do Plano Diretor deve ser coordenada por um arquiteto e urbanista. Além disso, fixou prazo para conclusão dos trabalhos e pediu inclusão da sociedade civil na comissão. Confira trechos da decisão judicial.
“Neste ponto, forçoso se reconhecer que a municipalidade não vem dando DIREITO DE VOTO à comunidade em geral (pois esta não faz parte da formação da Comissão para revisão do Plano Diretor), apenas o ‘direito de voz’, nas audiências públicas já realizadas. Desta forma, fere de morte a democracia, pois se dá uma aparente participação da comunidade na revisão do Plano Diretor, mas, que na verdade, acaba sendo, exclusivamente, direcionada por agentes políticos. A prova disso é que a ‘Comissão Especial para Revisão e Atualização do Plano Diretor do Município’, estabelecida nas Portarias 7405 e 7448 de 2017, é composta, exclusivamente, por agentes políticos. Somente com direito de voz e voto de todos segmentos sociais e com a efetiva participação da comunidade é que se estará privilegiando o princípio da impessoalidade e, também, da isonomia. Aqui, vê-se flagrante ilegalidade, que não deve prosperar. Assim, a Administração local deve, por meio de nova Portaria, criar uma Comissão heterogênea, que permita que todos os setores da sociedades se vejam representados”.
Na avaliação do magistrado, o Conselho Municipal da Cidade e de Política Urbana (Concidade) realmente é composto por todos os segmentos da sociedade civil, portanto, “apto a promover um amplo debate que promova uma verdadeira revisão democrática do Plano Diretor e, caso seja formada uma nova comissão pela municipalidade, o “espírito” da formação desse colegiado é o que deve ser seguido, a fim de se contemplar a verdadeira participação da sociedade na revisão/alteração do Plano Diretor local”. “Concluo, finalmente, que, à míngua de legislação específica quanto à ordem que deve ser seguida durante os trabalhos da Comissão de revisão Plano Diretor, e com o escopo de se contemplar o princípio da publicidade, que a Administração Pública deva redigir documento formal ou Termo de Referência, que demonstre, de fato, suas reais intenções quanto à revisão do Plano Diretor, apresentando suas metas, etapas, custos e todas as informações que demonstrem o caminho que deve ser percorrido até a apresentação do projeto de lei que será encaminhado para aprovação do Poder Legislativo. Posto isto e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação civil pública cominatória movida por Ministério Público do Estado de São Paulo, contra município de Bragança Paulista”, concluiu o juiz.
Segundo informações colhidas pela reportagem, a Prefeitura irá recorrer da decisão.
