Cotidiano
Projeto de lei prevê recursos para o município em autuações ambientais
publicado em 30 de junho de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Corte de árvores em APPs poderão ser alvo de autuação com base em legislação municipal se aprovado projeto de lei
Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece que as condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, não tipificadas em leis municipais, possam constituir infrações administrativas com multas revertidas aos cofres da Prefeitura.
O vereador Marcus Valle (PV), autor da proposta, disse em entrevista ao BJD que a lei, se aprovada, será um “mini-código ambiental”.
“O objetivo é possibilitar que as autuações feitas com base em leis federais e estaduais possam se dar também pela legislação municipal, o que consequentemente remeteria os valores para os cofres municipais, ou seja, dar oportunidade de quando um fiscal da Secretaria do Meio Ambiente agir, o valor da multa ficar no município.

Marcus Valle (PV) é o autor da proposta que permite contemplar infrações ambientais não tipificadas em leis municipais
Não queremos criar conflitos com órgãos da União e do estado, mas buscar uma alternativa para o município”, afirmou. Ainda de acordo com o projeto de lei 25/2018, no caso de uma pessoa ser autuada pela Polícia Militar Ambiental e pela Prefeitura, por exemplo, vai preponderar a legislação municipal.
Valle disse também que algumas infrações relacionadas a queimadas, pichações, poluição sonora, retirada de água de rios e lagos e descarte irregular de lixo, não estarão contempladas no projeto de lei por já terem leis municipais específicas.
Na lei serão contempladas punições relacionadas, por exemplo, à caça e pesca ilegais, crueldade contra animais, corte de árvores em Área de Preservação Permanente (APP), soltar balões, poluição hídrica ou de solo, destruição de plantas e jardins em logradouros públicos. “Antes eram leis esparsas. Fiz um projeto em cima do que faltava”, acrescentou.
O PL terá como referência a legislação federal, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. “As condutas tipificadas pela Lei Federal n° 9.605 de 1998, constituem infrações administrativas no Município de Bragança Paulista”, consta no cabeçalho do projeto.
“É importante deixar claras algumas ressalvas.
A primeira é que conversei com o secretário de Meio Ambiente do município [Alexandro Morais] durante a elaboração do projeto. Em segundo lugar, o valor das multas não será muito maior ou menor que as legislações do estado e da União, porque podem achar que estamos querendo aumentar a arrecadação do município a qualquer custo”, finalizou.
O texto será apreciado pela Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor, que volta a se reunir na terça-feira, 3 de julho, às 14h30, no auditório da Câmara.
