Cotidiano
Supremo rejeita volta da contribuição sindical obrigatória
publicado em 30 de junho de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Com maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nessa sexta-feira, 29 de junho, pedidos para tornar novamente obrigatória a contribuição sindical.
A Corte analisou 19 ações apresentadas por sindicatos, contra uma regra da reforma trabalhista, aprovada no ano passado, que tornou a contribuição facultativa. Ou seja, cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto da contribuição sindical na remuneração. A contribuição equivale a um dia de trabalho por ano, para manutenção do sindicato de sua categoria.
Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram a favor da manutenção da nova regra da contribuição facultativa: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Contra, votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Os ministros entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato. Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.
