Cotidiano

TJ nega recurso e aterro ilegal terá que ser desfeito

publicado em 9 de maio de 2018 - Por A Imprensa de Bragança
Gerson Gomes / BJD

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso impetrado pelos advogados da empresa João R. Valle na tentativa de reverter a ‘Medida Liminar de Urgência’ que determina o cumprimento de sentença para que a Prefeitura tome providências para sanar os problemas das enchentes na região do Jardim Santa Helena, com o principal objetivo de desfazer uma área aterrada ilegalmente.

Por três votos a zero, os desembargadores Fernão Borba Franco, Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmid negaram provimento ao recurso. Em março, após a Justiça local conceder a ‘Medida Liminar de Urgência’, a empresa tentou cassar a decisão, porém a 2ª Vara Cível de Bragança Paulista também negou.

Na ação, os advogados da empresa alegam a impossibilidade de atribuição de responsabilidade a quem não foi parte no processo. Segundo consta na ação, a empresa nunca foi citada ou cientificada anteriormente e pediu o efeito suspensivo da liminar.

Os autores da ação são Daisy Lourdes Maciel e Cláudio Pedroso Marinho, moradores da Rua Francisco Luigi Picarelli, no Jardim Santa Helena, onde as enchentes são constantes. Eles têm uma ação vencida em primeira e segunda instâncias, que correm na Justiça desde 2011, e decisão de cumprimento de sentença, datada do ano de 2016. Naquele ano, a Justiça já havia determinado o cumprimento da sentença, mas a administração do ex-prefeito Fernão Dias entrou com um recurso, alegando que não tinha recursos financeiros para executar a obra.

Os autores entraram novamente na Justiça e pediram uma “Medida Liminar de Urgência”, que foi concedida em 23 de janeiro último, pela 2ª Vara Cível.

A intimação consiste no ‘desfazimento’ das obras de aterramento ilegal e indevido de represamento da água na propriedade de João R. Valle, condutas que ensejaram a redução do fluxo do córrego, que deverá ser feito no prazo de 180 dias, sob pena de ser aplicada a multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso.

A Prefeitura notificou a empresa João R. Valle no dia 15 de março, determinando o prazo de 90 dias para que proceda com as obras necessárias para desfazer o aterro ilegal. “Caso o proprietário não faça no tempo estipulado, a Prefeitura adotará todas as medidas cabíveis para cumprimento da decisão judicial”, informou recentemente a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.