Editorial

Fim não justifica os meios

publicado em 5 de maio de 2018 - Por A Imprensa de Bragança

Circulou nesta semana nas mídias eletrônicas um vídeo em que um grupo de pessoas recebia orientação quanto à inserção da mensagem “LULA LIVRE” em notas de dinheiro. Ensinava e estimulada a utilização dessa estratégia de divulgação e de envolvimento de novas pessoas nesse movimento pró-libertação.

Como ocorre hoje, muito rapidamente, esse fato se espalhou e a controvérsia se instalou: Está Lula preso de forma justa e legal ou não? Danificar nota de dinheiro é crime ou não? Podem comerciantes e outros fornecedores se negarem em pagamento de algo notas que estejam com esse tipo de rasura? Quem paga esse prejuízo?

O portador de uma nota rasurada corre algum risco de ter problema junto a órgãos policiais? É justo que algum trabalhador tenha que ir a estabelecimento bancário para depositar uma nota rasurada? E quem paga os dissabores de alguém que tenha apenas esse dinheiro danificado e seja impedido de comprar um alimento ou remédio?

A inscrição de “Lula Livre” em notas de circulação nacional tem em si alguns problemas. O primeiro deles é que em toda parte, nas sociedades organizadas, a moeda é um patrimônio nacional. Tem o mesmo respeito que a bandeira ou o Hino Nacional. Desde muito cedo, toda criança sabe que a moeda tem valor de troca. Faz parte de nossa vida. Com ela nos identificamos.

Sempre que uma nota nova é lançada, corremos para ter uma em mãos, logo a mesma é mostrada para as pessoas com as quais convivemos. De outro lado, quando uma nota é retirada de circulação, sentimos sua falta e, nostalgicamente, muitos guardam uma de recordação. Chega a ser uma espécie de amuleto em muitas carteiras.

Há uma interpretação bastante difundida que rasurar papel moeda é crime. O Código Penal, no artigo 163, tipifica como crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia se o crime é cometido contra o patrimônio da União, estado ou município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. O Código prevê detenção de seis meses a três anos ou multa como pena.

Embora não seja fácil tipificar individualmente esse crime, o fato é que moedas rasuradas podem trazer dissabores no relacionamento entre clientes, comerciantes e prestadores de serviços. Há grande controvérsia quanto à possibilidade de aceitar ou não dinheiro rasurado. Isso pode ocasionar discussões, quebra de confiança e problemas mais sérios na medida em que um dos lados pode tentar fazer justiça pelas próprias mãos ou parar em delegacia policial para resolver a pendência.

Embora células com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuem com valor e possam se trocadas na rede bancária, o fato é que geram custos para o erário em sua retirada de circulação, na produção de novas notas e em sua distribuição. Nem todos os cidadãos sabem dessa possibilidade, as informações oficiais não chegam a todos e parecem muitas vezes contraditórias.

Não é justo causar tantos problemas à população, rede bancária, comerciantes, prestadores de serviço apenas para transmitir uma mensagem pessoal ou de um segmento social. A ética socialmente aceita entende que em nenhuma situação, inclusive nas mais graves, o fim justifica os meios. Neste caso, não justifica mesmo. Lula sempre teve o direito de defesa e está exercendo esse direito por meio de seus advogados junto ao Poder Judiciário.

Esse estratagema de carimbar dinheiro não contribui para a liberdade de Lula. Pelo contrário, causa repúdio de cidadãos que são prejudicados e indicam a utilização de recursos antiéticos. O fim, por mais nobre e justo que possa ser, não justifica a utilização de meios inadequados, que causem prejuízos a terceiros ou agridam valores de uma sociedade civilizada e democrática.