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Empresa é notificada para desfazer aterro ilegal na zona sul
publicado em 2 de abril de 2018 - Por BJDA empresa João R. Valle foi notificada pela Prefeitura para desfazer um aterramento ilegal em área de proteção permanente, apontado como causador das enchentes na zona sul do município.
“A Prefeitura de Bragança Paulista notificou a empresa João R. Valle no dia 15/03/2018, determinando o prazo de 90 dias para que proceda com as obras necessárias para desfazer o aterro ilegal”, informou a Secretaria de Assuntos Jurídicos, na tarde dessa segunda-feira, 2 de abril.
“Caso o proprietário não faça no tempo estipulado, a Prefeitura adotará todas as medidas cabíveis para cumprimento da decisão judicial”, completou a pasta.
Recentemente, a empresa João R. Valle tentou derrubar o pedido de ‘Medida Liminar de Urgência’ que determinou que a Prefeitura tomasse providências para sanar os problemas das enchentes na região do Jardim Santa Helena, com o principal objetivo de desfazer uma área aterrada ilegalmente, porém o juiz da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista negou o pedido. Na ação, os advogados da empresa alegaram a impossibilidade de atribuição de responsabilidade a quem não foi parte no processo. Segundo consta na ação, a empresa nunca foi citada ou cientificada anteriormente e pediu o efeito suspensivo da liminar.
Os autores da ação são Daisy Lourdes Maciel e Cláudio Pedroso Marinho, moradores da Rua Francisco Luigi Picarelli, onde as enchentes são constantes. Eles têm uma ação vencida em primeira e segunda instâncias, que correm na Justiça desde 2011, e decisão de cumprimento de sentença datada do ano de 2016. Naquele ano, a Justiça já havia determinado o cumprimento da sentença, mas a administração municipal da época entrou com um recurso, alegando que não tinha recursos financeiros para executar a obra.
Os autores entraram novamente na Justiça e pediram uma “Medida Liminar de Urgência”, que foi concedida em 23 de janeiro último pela 2ª Vara Cível.
A intimação consiste no ‘desfazimento’ das obras de aterramento ilegal e indevido de represamento da água na propriedade de João R. Valle, condutas que ensejaram a redução do fluxo do córrego, que deverá ser feito no prazo de 180 dias, sob pena de ser aplicada a multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso.
